Comecemos pelo básico: Pessoas cegas ou com baixa visão têm o direito fundamental à vida independente e à inclusão social — preceitos humanos essenciais. Para isso, o técnico em Orientação e Mobilidade (OM) torna-se indispensável, pois é o profissional responsável por organizar o treinamento que capacita essas pessoas a se deslocarem sem visão ou com visão reduzida.
Nesta postagem, farei alguns comentários sobre essa profissão, deixando de lado, por ora, as técnicas específicas do treinamento.
A profissão de OM no Brasil
Atualmente, o profissional de OM está registrado no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Esses especialistas atuam principalmente em:
- Centros de Reabilitação para Deficientes Visuais (DV);
- Escolas inclusivas.
- Clínicas
Geralmente, são professores (como os de Educação Física) ou fisioterapeutas, devido à sua formação em movimento corporal — mas nada impede que um pedagogo ou outro profissional capacitado exerça a função.
Falta de Regulamentação e Sistematização
Não há normas claras sobre:
- Quem pode atuar na área (formação mínima exigida?);
- Conteúdos obrigatórios (como deveria ser estruturado o treinamento?).
Há menções a um curso de capacitação de 120 horas, mas sem diretrizes nacionais consistentes.
Problemas com a Nomenclatura
O próprio termo “Orientação e Mobilidade” (OM) gera confusão, e pior ainda é o uso ocasional de “Peripatologia” — que, pela etimologia (peri- + -patologia), erroneamente sugere uma relação com doença. Ora, pessoas cegas não estão doentes; apenas buscam aprender a usar a bengala longa e técnicas de mobilidade.
Sugestão: O termo “Treinamento Cinestésico” seria mais adequado, pois enfatiza a propriocepção (consciência corporal), essencial para locomover-se sem visão.
É urgente:
- Sistematizar protocolos (ex.: qual idade mínima para iniciar o treinamento? Quais pré-requisitos psicomotores?);
- Definir sequências pedagógicas (quais habilidades devem ser ensinadas primeiro?);
- Regulamentar a profissão (formação, certificação e atribuições).
Este é um tema complexo, digno de uma tese doutoral — e, acima de tudo, uma demanda por reconhecimento legal.





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