Na última postagem, Dr. Renzulli, na entrevista para a Folha de São Paulo comenta sobre seus estudos aplicados a pessoas com Altas Habilidades (AH). Comenta também sobre o cadastro que o governo federal pretende implantar com a nova Política Nacional específica para este público. Inegável que as nossas Políticas específicas para alunos com deficiência são exemplos para muitos países, mesmo que ainda mereçam ajustes e avanços. Um desses avanços é o cadastro nacional para alunos com AH/SD – não discuto aqui se o cadastro é um avanço ou não – que pretende conhecer quem são esses alunos.
Este tema, Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) foram profundamente ampliadas pelo PNE 2026-2036 e regulamentadas pela Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, que instituiu a nova Política Nacional específica para este público.
A Lei pretende mostrar caminhos e passar a estruturar processos pedagógicos obrigatórios de estímulo. As principais mudanças: 1. Criação do Cadastro Nacional de AH/SD 2. Reconhecimento da Dupla Excepcionalidade (DE).
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) para altas habilidades passa a se apoiar formalmente em três pilares práticos de organização curricular: Programas de Enriquecimento Curricular –Agrupamento por Interesse – Aceleração e Progressão Flexível.
Esses pilares de organização passam agora a organizar e subsidiar a Escola e professores. Só o tempo para sabermos se haverá progressos e melhora no atendimento.





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