
por Cláudio Henrique de Castro
Foi sancionada recentemente a lei 15.140/25, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade de o indivíduo produzir melanina, uma espécie de filtro solar natural que dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos. A condição, classificada como genética e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças.
A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a em tons diferentes, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos a castanhos, loiros ou ruivos (Agência Câmara de Notícias).
A lei garante às pessoas com albinismo o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas – equipamentos óticos e não óticos – necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia.
É um avanço para a inclusão dos portadores de albinismo.
Para evitar uma das principais complicações do albinismo, o câncer de pele, a orientação é manter consultas de rotina com o dermatologista para acompanhar sinais e sintomas, buscando detectar, de forma precoce, o indício do surgimento de lesões.
Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas.
É o direito à diferença no sentido de garantir às pessoas diferentes, no aspecto biofisiológico e outros, o tratamento diferenciado para lhes atender as necessidades de saúde e bem-estar.
Do blog do ZeBeto
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