Instituída em agosto de 2012, a Lei de Cotas deverá ser revista o ano que vem
Termina em agosto do ano que vem o prazo para a revisão da Lei de Cotas, medida que proporcionou uma mudança significativa no perfil da universidade pública brasileira e garantiu o acesso de milhares de estudantes brasileiros pertencentes a grupos anteriormente privados de frequentá-la.
Instituída em agosto de 2012, a Lei de Cotas estabeleceu uma reserva de metade das vagas oferecidas nos processos seletivos anuais de universidades e institutos federais para alunos oriundos da escola pública. Deste conjunto de vagas é estabelecida uma cota racial, de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas por unidade da federação em que a instituição está situada.
Desde a implementação da primeira experiência desta natureza no Brasil, a que em 2001 estabeleceu cotas no vestibular da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), a medida vem sendo constantemente objeto de questionamento, mesmo após a decisão unânime e histórica do Supremo Tribunal Federal em 2012, que julgou constitucional a adoção de cotas para ingresso nas universidades públicas brasileiras.
Alguns argumentos foram caindo por terra, como o de que as cotas diminuiriam a qualidade dos estudantes selecionados ou a de que os estudantes cotistas não seriam capazes de acompanhar adequadamente as aulas.
Utilizando dados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) os economistas Lara Vilela, Naércio Menezes-Filho e Thiago Tachibana (“As Cotas nas Universidades Públicas Diminuem a Qualidade dos Alunos Selecionados? Simulações com dados do Enem”) demonstraram que as cotas ampliaram a participação de pretos, pardos e indígenas, estudantes que cursaram os três anos do ensino médio em escola pública e indivíduos com renda familiar bruta per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio. O resultado mais importante: a inclusão dos cotistas não reduz a nota média dos aprovados, ou seja, os cotistas tem boas notas.
foto: Integrantes do coletivo Poli Negra, da Escola Politécnica, durante a Semana da Consciência Negra, em novembro Adriano Vizoni
O mesmo vale para o rendimento dos estudantes que ingressam na universidade. Há farta documentação produzida demonstrando que os estudantes cotistas e não-cotistas têm desempenho semelhante.
Mas será que a lei já alcançou seu objetivo, o de fazer da universidade pública efetivamente um lugar de todos, garantido equidade no acesso? Ainda não, segundo o Ifer (Índice Folha de Equilíbrio Racial), desenvolvido pelos economistas do Insper Sergio Firpo, Michael França e Alysson Portella.
Composto por três dimensões (Educação, Renda e Saúde) o índice permite calcular a desigualdade de oportunidades entre brancos e negros no Brasil, em uma metodologia que compara a desigualdade racial existente no país com um cenário em que a presença de negros em estratos de elite representasse sua proporção na população de 30 anos ou mais.
Em seu componente relacionado à educação o índice mede a proporção de negros de 30 anos ou mais com ensino superior completo. Em 2019 (pré-pandemia) as pessoas negras representavam 34% da população com ensino superior e 54% da população com 30 anos ou mais. Ou seja, embora haja avanços, ainda é evidente a sub-representação de negros entre as pessoas com ensino superior no Brasil.
Os diversos estudos produzidos não apenas nos ajudam a desfazer a fantasia de que a adoção das cotas raciais no Brasil seria o triunfo da criação de um privilégio sobre o mérito, ou um componente de redução da qualidade das universidades públicas, mas nos levam além, ao demonstrar que a instituição das cotas raciais não cumpriu seu papel.
Nesse sentido, o ideal é sua manutenção até que alcancemos seus objetivos. E a implementação de políticas públicas que garantam a aprendizagem e apoiem a permanência de negros e indígenas desde o ensino básico até a Universidade.
As cotas não são um favor, mas um dos instrumentos de aperfeiçoamento da democracia, da equidade, e da efetiva construção de uma nação que garanta direitos e oportunidades a todos.
Por: Alexandre Schneider (FSP – 21/10/21)
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