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Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020 – www.in.gov.br

Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida:

Art. 1 – Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

out 1, 2020Carlos Mosquera
Adeus, QuinoDia Internacional do Idoso

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Carlos Mosquera
1 de outubro de 2020 Uncategorized
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Lembranças que podem nos ajudar a pensar em uma Escola mais plural e inclusiva.

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