“Lei n. 14.254 de 30/11/21 – Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou transtorno de aprendizagem.
Parágrafo único. O acompanhamento integral previsto no caput deste artigo compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.”
Esta reivindicação não é de agora, são muitos anos de luta para um atendimento, ou melhor, uma escola mais democrática e plural. São famílias, professores, entidades representativas, associações e tantas outras organizações pleiteando uma Lei como esta que aparece somente agora.
Certamente a discussão daqui para frente é continuar reivindicando o cumprimento da Lei. As estruturas escolares continuam devendo, professores precisam de mais informações para o atendimento de crianças com necessidades especiais. Só a promulgação da Lei é muito pouco, é preciso condições financeiras, estruturais e de apoio para a Lei se efetivar.
Avante!
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